CONTRATO DE VIAGEM
Contrato de prestação de serviços de turismo por adesão
CONTRATADA: Ymbu Turismo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 58.305.739/0001-91 e no
Ministério do Turismo sob o número 58.305.739/0001-91, doravante denominada
“Contratada”.
CONTRATANTE: Cliente Ymbu Turismo, maior de 18 (dezoito anos) e capaz,
qualificado no momento do cadastro no site (ymbuturismo.com.br), doravante
denominado “Contratante”.
É dever do contratante verificar e confirmar todas as informações fornecidas à
contratada que conste em sua conta de acesso privada, dentro de “histórico de
pedidos” como data da viagem, destino, valores, forma de pagamento, o que inclui
e não inclui em sua compra.
Têm entre si ajustado o que segue: o Contratante, qualificado no momento do
cadastro no site, confirma a veracidade de todas as informações relativas aos seus
dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de
serviços como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas
são realizadas.
CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS
Os serviços contratados são aqueles descritos no site, respeitando as condições e
especificações de cada pacote de viagem.
É dever do Contratante conferir os serviços adquiridos e itens inclusos no
pacote de viagem. Considera-se como serviço incluso os que estão
expressamente mencionados por escrito no descritivo do pacote da viagem
informado no site.
- O transporte terrestre para as viagens será de acordo com o número de
participantes, podendo ser ônibus, micro-ônibus ou vans. - As hospedagens seguem padrões de check-in e check-out de acordo com
suas políticas e regulamentos locais, geralmente iniciando suas diárias às
14:00 e encerrando às 11:00 do dia de retorno.
DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
Algumas despesas, tais como: alimentação, taxas com expedição de documentos,
obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa
pró-turismo, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e
carregamento de bagagens, malas, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar,
restaurantes e serviços de quarto, como outras que poderão ocorrer, não estarão
incluídas no preço do pacote de viagem e deverão serem pagas pelo Contratante.
Contratantes estrangeiros devem consultar e quitar os valores de taxas
alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários
para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.
DAS OFERTAS, DA PUBLICIDADE E DAS ALTERAÇÕES
Os anúncios, contendo o preço das viagens, têm suas validades restritas aos
períodos neles mencionados. Entretanto, devido à variação cambial ou a
determinação de autoridade competente ou por fenômenos alheios à vontade da
Contratada, os pacotes turísticos podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de
preço, de horários de embarque e desembarque, bem como de programações
locais.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões
políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada,
epidemia, etc) em parte do pacote turístico, a Contratada reserva-se o direito
de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade
da viagem.
Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso
fortuito, a Contratada reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com
despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação,
telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da
viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno
prevista na contratação.
DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS
Caso ocorra quaisquer alterações no pacote de viagem contratado para um nível
inferior, será o Contratante reembolsado dos valores existentes entre a diferença
dos serviços contratados e os alterados.
DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO
A contratação dos serviços se efetiva no momento da confirmação da reserva,
ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante
opções de pagamento informadas na loja virtual da Ymbu Turismo.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A empresa Contratada é prestadora de serviços de agenciamento de
viagens, dependendo de outras empresas para o fornecimento dos serviços
turísticos ofertados. Assim sendo, a Contratada compromete-se a contratar
somente empresas idôneas e que seguem rigidamente as leis locais.
DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
Multas percentuais para desistências, cancelamentos e transferências,
independente do motivo são aplicadas. O Contratante poderá solicitar o
cancelamento mediante pagamento de taxa de desistência, a saber:
a. Com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10% (dez por cento) do valor
do pacote contratado;
b. Com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20% (vinte por cento) do valor
do pacote contratado;
c. Com 20 até 11 dias antes do início da viagem: 40% (quarenta por cento) do
valor do pacote contratado;
d. Com 10 até 06 dias antes do início da viagem: 80% (oitenta por cento) do
valor do pacote contratado;
e. A 05 dias ou menos do início da viagem: 100% (cem por cento) do valor do
pacote contratado.
Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, incluirá juntamente o
valor da multa aplicada pela companhia aérea.
Na situação de cancelamento dos serviços pelo Contratante, não serão
devolvidos os valores pagos a títulos de taxas, ingressos e multas cobradas
pelos fornecedores (transportadora, receptivos, hospedagem, companhia
aérea, restaurante e outros), pois a Contratada é somente intermediária na
contratação dos serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva
execução.
O pedido de cancelamento obrigatoriamente deverá ser realizado pelo e-
mail ymbuturismo@gmail.com.
Quando o pacote turístico depender de um número mínimo de participantes e este
número não for atingido, a Contratada reserva-se o direito de cancelá-lo sem ônus,
em até: - 02 (dois) dias antes do evento, quando for viagens de 1 a 3 dias de duração;
- 05 (cinco) dias antes do evento, quando for viagens de 4 a 7 dias de duração;
- 15 (quinze) dias antes do evento, quando for viagens de 8 a 15 dias de
duração; - 20 (vinte) dias antes do evento, quando for viagens acima de 20 dias de
duração.
Caberá ao Contratante optar pela devolução integral dos valores, por outro pacote
turístico de igual valor ou por ter os valores pagos convertidos em créditos para
utilização em uma futura viagem pela contratada.
Optando o Contratante pela devolução dos valores, estes serão devolvidos ou
estornados: - Em até 05 (cinco) dias úteis, quando o pagamento tiver sido efetuado por
boleto bancário ou dinheiro, cabendo ao Contratante informar os dados
bancários (banco, agência e conta) para a efetivação da operação; - Nos prazos das operadoras do cartão de crédito, quando for efetuado o
estorno da compra. A Contratada comunicará o pedido do estorno à
operadora do cartão de crédito em até 03 (três) dias úteis a contar da
confirmação de cancelamento pelo Contratante. Por determinação das
operadoras de cartão de crédito, a devolução obrigatoriamente será
efetuada através de estorno em sua fatura, não havendo a possibilidade de
estorno por moeda em espécie.
É facultado ao Contratante, em até 05 (cinco) dias antes do evento, transferir seu
pacote de viagem para terceiro, mediante ao pagamento de 10% (dez por cento) do
valor do pacote contratado a título de taxa de operação.
É facultado ao Contratante, mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do
valor do pacote contratado a título de taxa de operação, em até 10 (dez) dias úteis
antes do evento, transferir seu pacote de viagem para outro destino (de igual ou
maior valor, pagando a diferença) ou para outra data que o mesmo ocorra. Caso o
destino alterado seja de menor valor, o saldo remanescente ficará como
crédito. Optando o Contratante pela transferência de data e, posteriormente, vindo
a cancelar o pacote contratado, será aplicada a máxima penalidade de
cancelamento (100%).
DESLIGAMENTO DA VIAGEM – NO SHOW
Caso o Contratante, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em
local e hora determinado pela Contratada, bem como não portar os documentos
exigidos (documentos, passaporte, visto, etc), será considerado “desligamento da
viagem” e não terá reembolso de quaisquer valores.
A Contratada reserva-se o direito de cancelar a viagem do Contratante que causar
perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem ou que implique risco para
qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou
redução dos valores pagos.
A Contratada também não devolverá os valores pagos quando o Contratante não
for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independente do motivo
(documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição,
motivo de saúde, etc).
DOS EMBARQUES
É dever do Contratante estar em local e hora definidos pela Contratada, portando
consigo a documentação original e necessária para a viagem. O local do
desembarque será realizado no mesmo local em que o contratante realizou seu
embarque, sem mudanças ou alterações do itinerário da viagem. Estando a
documentação ilegível, rasurada ou incompleta, não será permitido o
embarque do Contratante e não se devolverão valores.
DOS ATRASOS
Para as saídas das viagens ou city-tours, haverá uma tolerância de quinze minutos
de atraso do passageiro, após este prazo, dar-se-á a partida para não prejudicar os
demais passageiros do grupo e não haverá direito a restituições de valores.
DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote turístico contratado.
No caso de não estar mencionada alimentação, considera-se não inclusa e deverá
o Contratante arcar com tais despesas.
DAS TRANSPORTADORAS
O Contratante utilizará de terceiros para realizar o transporte aéreo, marítimo ou
terrestre do Contratado.
DA BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS
Deverá o Contratante seguir as regras de bagagem estipulados pela transportadora.
Em nenhuma hipótese o Contratado irá arcar com excesso de bagagem.
É dever do Contratante providenciar a guarda e a segurança da sua bagagem e
objetos pessoais, não sendo a Contratada responsabilizada por perdas e danos.
DOS DIREITOS DE IMAGEM
O Contratante autoriza a Contratada e suas credenciadas a utilizar, por tempo
indeterminado, em quaisquer mídias, e sem qualquer ônus, o uso e
descaracterização da sua imagem capturada durante o evento para fins de
publicidade.
O Contratante declara que está ciente que a concessão é feita a título gratuito, não
recebendo qualquer remuneração por direitos autorais e nada mais podendo
reclamar a respeito, em juízo ou fora.
DOS RISCOS A VIDA E À SAÚDE
Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote turístico podem trazer risco à
saúde e à vida do Contratante. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer
danos sofridos pelo Contratante que não seguir as normas de segurança impostas.
De igual forma, a Contratada não se responsabiliza pelos danos e riscos
proporcionados por atividades executadas por terceiros.
DO SEGURO VIAGEM E DA ASSISTÊNCIA A VIAGEM
O seguro-viagem está incluso nos pacotes de viagem.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Contratante declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.
O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas
respondidas satisfatoriamente pela Contratada.
O Contratante afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida
para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária
para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes
ou não no Brasil.
A Contratada reserva-se o direito de alterar a qualquer tempo as condições e
termos deste contrato, mantendo-o sempre atualizado na sua homepage.
Por fim, as partes elegem o Foro Central de Petrolina – Pernambuco para resolver
quaisquer conflitos judiciais.
YMBU TURISMO – CRISTIANY C. SANTOS
CNPJ e CADASTUR: 58.305.739/0001-91